terça-feira, 2 de agosto de 2011

acompanhante no parto - toda mulher tem direito a um acompanhante

Diz a lei Brasileira: "toda mulher tem direito a um acompanhante de sua livre escolha durante o seu pré-parto,parto e pós parto imediato, nos serviços públicos e particulares de assistência a saúde".você sabia? esse é um trecho da lei 11.108 que vale desde 2005.
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